A sigla significa: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
Instituído pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o SISCOSERV é um sistema gerido em conjunto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).
Os registros no Siscoserv são os registros das aquisições das compras de serviços intangíveis e outras operações, e também o registro de venda de serviços e outras operações, é composto de quatro modos que também envolvem o deslocamento ou não de pessoas para fazer o serviço,
É por meio dele que a Brasil Importex trabalha para deixar a sua empresa apta para o processo de comércio exterior aqui no Brasil!
Quando o siscoserv é obrigatório?
Se sua empresa possui relação contratual com empresas residentes ou domiciliadas no exterior para a realizar operações de prestação ou aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, o registro SISCOSERV é obrigatório.
Estão dispensadas de Registro no SISCOSERV:
Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI’s.
Porém, se por ventura essa empresa optante pelo Simples estiver fazendo uso de algumas das ferramentas de apoio ao Comércio Exterior de Serviços providas pelo Governo Brasileiro, ela precisará realizar seu registro no SISCOSERV.
Como a Brasil Importex pode te ajudar?
Lançamos os serviços no SISCOSERV fornecendo uma consultoria completa e eficaz no seu registro através do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV).