[:pb]REGISTRO NO SISCOSERV SUSPENSO TEMPORARIAMENTE[:]

Sumário

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Foi publicada na Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25, de 26 de junho de 2020, que ficam suspensos de 1 de julho a 31 de dezembro de 2020 os prazos para prestação de informações do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, (SISCOSERV).  O sistema foi desativado desde sábado dia 11/07/2020 por determinação do Ministério da Economia.

MOTIVO DA SUSPENSÃO

O motivo da suspensão foi devido a pandemia do Covid-19. O Governo Federal tem prorrogado os prazos para cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o setor, o cenário também acarretou a necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários do Governo Federal para ações de enfrentamento à crise sanitária. Pois atualmente o Governo tem tem gastos entre 13 a 20 milhões por ano para manter o SISCOSERV. Além de que as empresas possuíam gastos consideráveis para fazer a declaração.

Lembrando, que esta atualização não quer dizer que o Siscoserv foi excluído. Pois, o seu cadastro é obrigatório e instituído através da Instrução Normativa n° 1227 de 28 de junho de 2012. E todos os registros que não forem efetuados neste ano, deverão ser anexados no sistema assim que ele voltar ao funcionamento normal ano que vem.

RECOMENDAÇÕES

Recomenda-se guardar os documentos e recibos para futuros lançamentos no próximo ano, até o governo definir a forma como vai ser declarado. As informações possivelmente vão migrar para a nota fiscal de serviços eletrônicas, nas quais já foram criados campos adicionais do código NBS e NIF.

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