DUIMP (declaração única de importação) É uma inovação do governo para uma melhoria ao novo processo de importação. E substituirá as LI’s e DI’s o objetivo é centralizar as informações das operações de comércio exterior em um único local, tendo comunicação com todos os órgãos e agências governamentais. Desta forma espera-se tornar o processo de importação mais eficaz, com a redução no prazo de liberação aduaneira e consequentemente redução de custos logísticos para o importador.
A mudança em relação as LI’s será em relação que não será mais necessário aguardar o deferimento da Licenciamento de importação para a efetivação do registro de importação, o mesmo poderá ocorrer previamente ao deferimento da LI. A Duimp permitirá o registro de uma licença de importação sem restrição ao número de operações, ou seja, poderá ser realizado um registro único para operações futuras, até atingir um limite quantitativo estabelecido em um determinado período de tempo.
A meta do Portal Único é reduzir os tempos médios do comércio exterior no Brasil em torno de 40%. Assim, o tempo médio para as exportações passaria de 13 para 8 dias e para as importações de 17 para 10 dias.
Será concentrado na DUIMP as informações de controle aduaneiro, tributário e administrativo das importações.
E o que muda em relação as LI’s?
Não será mais necessário aguardar o deferimento da Licenciamento de importação para a efetivação do registro de importação, o mesmo poderá ocorrer previamente ao deferimento da LI.
A Duimp permitirá o registro de uma licença de importação sem restrição ao número de operações, ou seja, poderá ser realizado um registro único para operações futuras, até atingir um limite quantitativo estabelecido em um determinado período de tempo.
Catálogo de produtos
Para fins de gerenciamento de riscos, poderá ser realizada a inclusão dos dados da carga previamente ao sistema, através do registro no catálogo de produtos, isto permitirá uma análise prévia dos produtos pela administração pública, tornando mais ágil a operação de importação.
DTA (declaração de trânsito aduaneiro)
Com a implementação da Duimp será possível agregar declarações para a admissão de regimes especiais, como a de trânsito aduaneiro. Sendo assim a própria Duimp servirá de documento de concessão de regime de trânsito aduaneiro.
Se após seu registro for indicada para o canal verde, o importador poderá dispensar o trânsito e realizar o recolhimento dos tributos incidentes na importação, assim a unidade aduaneira que seria o início de trânsito passa a ser a unidade de despacho, não sendo necessário o controle aduaneiro nos dois pontos, o controle aduaneiro será realizado uma única vez.
Pagamento de tributos
O pagamento dos tributos será realizado através do portal único de comércio exterior de forma unificada, além dos tributos federais poderá ser efetivado o pagamento de prestadores de serviços, terminais marítimos, infraero.
Resumo das sugestões de melhorias Duimp:
• Integração, por meio do Portal Único, do Siscomex aos sistemas próprios dos órgãos anuentes, visando evitar a prestação redundante de informações e garantindo a integridade das informações;
• Possibilidade de emissão de autorizações para quantidades ou prazos determinados, evitando que o importador tenha que realizar toda a burocracia em todas as operações;
• Criação de método automatizado de controle de quantidades autorizadas em licenças de importação;
• Unificação do momento de pagamento de taxas e de tributos e automatização de seus cálculos, de forma a evitar a ocorrência de erros, recálculos e pagamentos suplementares;
• Possibilidade de descentralização da conferência aduaneira, o que poderia aumentar o número de servidores da RFB e dos órgãos anuentes habilitados a analisar os documentos necessários e dar andamento ao fluxo da importação.
Fonte: Receita Federal Brasileira