[:pb]O que você vai encontrar neste artigo:
- O que é o Sistema RADAR?
- Relevância do RADAR para Empresas
- Entendendo as Modalidades de Habilitação no RADAR Siscomex
- RADAR Expresso
- RADAR Limitado
- RADAR Ilimitado
- Documentação e Procedimentos para Habilitação
- Critérios e Requisitos para a Habilitação
- A Importância do Despachante Aduaneiro
- Iniciando a Jornada Internacional com o RADAR
- Desafios da Habilitação no RADAR Siscomex
- Benefícios da Habilitação no RADAR
- Dicas para uma Habilitação de Sucesso no RADAR
- Em busca de uma parceria estratégica para navegar pelas complexidades da importação e exportação?
O comércio internacional abre um enorme leque de oportunidades para as empresas. Seja para quem deseja expandir mercados, construir reconhecimento global de marca ou mesmo adquirir insumos variados, o envolvimento em importação e exportação é um passo significativo.
Contudo, esse movimento exige a navegação por um mar de regulamentações complexas, onde a habilitação no RADAR Siscomex se destaca como um dos primeiros e mais importantes passos.
Hoje, vamos descobrir com mais detalhes o que é a habilitação no radar Siscomex e como, a partir dela, conseguir que sua empresa opere dentro das normas legais. Boa leitura!
O que é o Sistema RADAR?
O RADAR é um sistema implementado pela Receita Federal em 2002, que regula as atividades aduaneiras, sendo parte integrante do Siscomex. O Siscomex, por sua vez, é uma ferramenta que unifica os processos de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. Através do RADAR, o governo monitora as operações, prevenindo atividades ilícitas e assegurando a conformidade com as leis de comércio exterior.
Relevância do RADAR para Empresas
A habilitação no RADAR Siscomex é fundamental para empresas que desejam ingressar no comércio internacional, agindo como um selo de confiança e conformidade com a legislação aduaneira. Ela não apenas permite a realização legal de importações e exportações, mas também garante a agilidade dos processos aduaneiros, minimizando o risco de atrasos e penalidades. Além disso, a habilitação amplia as oportunidades de negócios ao conferir credibilidade perante parceiros e instituições financeiras, essencial para contratos internacionais e obtenção de crédito.
Por outro lado, o processo de habilitação pode ser complexo, exigindo um entendimento aprofundado dos procedimentos e regulamentos aduaneiros. Documentação precisa, cumprimento de prazos e transparência nas operações são aspectos cruciais que podem se beneficiar do auxílio de consultores especializados. Uma vez habilitadas, as empresas podem acessar dados estratégicos para tomada de decisões e aproveitar vantagens competitivas em mercados globais, posicionando-se para crescimento e expansão econômica.
Leia também: Por que uma empresa precisa da habilitação Radar no Siscomex?
Leia também: 5 razões para sua empresa começar a exportar
Entendendo as Modalidades de Habilitação no RADAR Siscomex
No universo do comércio exterior brasileiro, o acesso ao sistema RADAR Siscomex é segmentado em modalidades distintas, alinhadas às necessidades e à capacidade operacional de cada operador, seja ele pessoa física ou jurídica. A categoria jurídica, em especial, é dividida em três submodalidades principais: RADAR Expresso, RADAR Limitado e RADAR Ilimitado. Cada uma dessas categorias é estruturada para atender diferentes volumes de importação, refletindo a diversidade do cenário empresarial brasileiro.
RADAR Expresso
Esta modalidade foi introduzida no final de 2015 para atender, principalmente, as pequenas e médias empresas, com um limite de importação de USD 50,000 por semestre. É uma porta de entrada no comércio internacional para entidades de menor porte e possui critérios específicos de elegibilidade. As empresas que se enquadram nesta categoria incluem:
- Sociedades anônimas de capital aberto e suas subsidiárias integrais;
- Operadores Econômicos Autorizados (OEA) certificados;
- Entidades governamentais como empresas públicas, sociedades de economia mista e órgãos da administração pública;
- Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
Além disso, esta categoria permite que as empresas realizem exportações sem limitação de valor, enquanto mantêm um limite de importação que não exceda o valor estipulado para o semestre.
RADAR Limitado
Destinado a empresas com um porte ligeiramente maior e com uma capacidade financeira que suporta um volume de operações de importação superiores aos do RADAR Expresso, mas não tão elevados que requeiram a modalidade ilimitada. A janela de importação para essas empresas está fixada entre USD 50,000 e USD 150,000 a cada seis meses. Esta faixa de operação é projetada para fornecer flexibilidade suficiente para empresas em crescimento sem expô-las a riscos financeiros ou regulatórios desnecessários.
RADAR Ilimitado
As grandes corporações, com robustez financeira e operações de comércio exterior estabelecidas, geralmente optam pela modalidade RADAR Ilimitado. Não há restrições ao valor que podem importar, o que significa que essas empresas podem realizar operações de importação de grande escala sem as limitações de valor impostas pelas outras submodalidades. Isso facilita uma participação mais assertiva e estratégica no comércio internacional, permitindo que elas aproveitem ao máximo as oportunidades de mercado sem entraves burocráticos relacionados a limites de importação.
A habilitação em uma destas modalidades é estratégica, permitindo às empresas operarem de acordo com seus planos de negócios e objetivos de expansão. A escolha correta da modalidade de habilitação no RADAR Siscomex é fundamental para assegurar que a empresa possa realizar suas operações de importação e exportação de maneira eficaz e alinhada com sua capacidade operacional e financeira.
Documentação e Procedimentos para Habilitação
Para se habilitar no RADAR, as empresas precisam apresentar uma gama de documentos, como identificação dos sócios e representantes legais, comprovação de regularidade fiscal e jurídica, e documentos que comprovem a saúde financeira da empresa. Esses documentos são cruciais para a análise da Receita Federal, que determinará a categoria de habilitação mais adequada para a empresa.
Critérios e Requisitos para a Habilitação
As empresas devem cumprir com requisitos específicos para se habilitarem no RADAR. Isso inclui estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias, não ter histórico de infrações aduaneiras, e possuir capacidade operacional para realizar comércio exterior. O não cumprimento desses critérios pode resultar em atrasos ou negação da habilitação.
A Importância do Despachante Aduaneiro
No universo do comércio exterior, o despachante aduaneiro desempenha um papel vital, sendo o intermediário entre as empresas e os órgãos de controle como a Receita Federal e as autoridades portuárias. Responsável pelo despacho aduaneiro, este profissional garante que todo o processo de importação e exportação seja conduzido em conformidade com as normas fiscais, evitando assim infrações e prejuízos financeiros decorrentes de atrasos ou irregularidades.
O despachante aduaneiro é encarregado de uma série de tarefas complexas que incluem a análise detalhada de documentos, a administração de registros no Siscomex, e a gestão de questões fiscais e logísticas. Este procedimento, que se desenrola nas zonas alfandegárias, é repleto de particularidades técnicas que podem ser um verdadeiro desafio para importadores e exportadores.
É aqui que a Brasil Importex se torna uma aliada inestimável para as empresas. Com uma equipe de especialistas em comércio exterior, a Brasil Importex assume a responsabilidade pelo despacho aduaneiro, garantindo precisão e eficiência em todo o processo. A empresa se destaca ao liberar seus clientes da carga de trabalho e da preocupação com as minúcias do processo, permitindo que se concentrem no core business. Além disso, ao delegar essas tarefas complexas à Brasil Importex, as empresas garantem que suas operações de importação e exportação sejam conduzidas sem contratempos, assegurando a legalidade e a agilidade na entrega de mercadorias ao destino final.
Leia também: O que faz um Despachante Aduaneiro?
Iniciando a Jornada Internacional com o RADAR
Com a habilitação no RADAR, as portas do comércio internacional se abrem para as empresas. É um processo detalhado e meticuloso, mas fundamental para garantir operações legais e bem-sucedidas além das fronteiras. Acessar o mercado global é um movimento estratégico que pode ser feito com confiança e segurança através da correta habilitação no RADAR Siscomex.
[web_stories_embed url=”https://brasilimportex.com.br/web-stories/esta-precisando-de-uma-empresa-para-te-auxiliar-no-processo-de-importacao/” width=”550″ title=”Porque ter mais de um fornecedor? Leia e descubra!” align=”center”]
Desafios da Habilitação no RADAR Siscomex
A habilitação no RADAR Siscomex é um processo que pode ser bastante complexo e desafiador, especialmente para empresas que não possuem experiência com os procedimentos burocráticos do comércio exterior. As dificuldades incluem:
- Preenchimento de Formulários: Os formulários exigem precisão nos dados e conhecimento específico das nomenclaturas e códigos do sistema aduaneiro. Um erro no preenchimento pode causar atrasos significativos ou até mesmo a rejeição do pedido de habilitação.
- Envio de Documentos: A documentação requerida é extensa e deve refletir exatamente a situação atual da empresa. Os documentos devem ser apresentados de maneira organizada e dentro dos padrões exigidos pela Receita Federal.
- Prazos: Existem prazos estritos para a submissão de documentos e para as respostas a eventuais exigências dos órgãos reguladores. O não cumprimento desses prazos pode levar ao cancelamento do processo de habilitação.
Benefícios da Habilitação no RADAR
Uma vez habilitado, o operador obtém uma série de vantagens que facilitam e otimizam suas operações de comércio exterior:
Benefícios | Descrição |
Agilidade nos Processos | Processos aduaneiros mais rápidos e simplificados, diminuindo o tempo de liberação das mercadorias. |
Controle Operacional | Maior controle e visibilidade sobre as operações de importação e exportação. |
Acesso a Regimes Especiais | Possibilidade de acesso a regimes aduaneiros especiais que podem oferecer benefícios fiscais, como o drawback. |
Dicas para uma Habilitação de Sucesso no RADAR
Para empresas que almejam a habilitação no RADAR, algumas recomendações são cruciais:
- Consultoria Especializada: Considerar o auxílio de uma empresa especializada em comércio exterior, como a Brasil Importex, pode ser determinante. Temos a expertise necessária para orientar a sua empresa durante todo o processo.
- Documentação Correta: Garantir que toda a documentação esteja atualizada e corretamente preenchida é essencial. Uma checagem minuciosa antes do envio pode economizar muito tempo.
- Entendimento dos Requisitos: Entender completamente todos os requisitos e regulamentos do processo de habilitação é fundamental. Isso inclui estar atualizado sobre as últimas mudanças na legislação aduaneira.
- Planejamento Financeiro: Assegurar que a empresa tenha uma estrutura financeira sólida que atenda aos requisitos das diferentes modalidades do RADAR.
- Transparência e Conformidade: Manter um histórico de operações transparente e em conformidade com as leis aduaneiras é vital para evitar complicações no processo de habilitação.
Em resumo, a habilitação no RADAR, embora complexa, é um passo imprescindível para empresas que buscam competitividade no mercado internacional. A assistência de profissionais qualificados não apenas simplifica o processo, mas também maximiza as chances de sucesso na obtenção da habilitação. Uma vez habilitado, o operador desfruta de benefícios significativos que podem impulsionar suas operações comerciais além-fronteiras.
Leia também: Empresa de Importação e Exportação em Curitiba
Em busca de uma parceria estratégica para navegar pelas complexidades da importação?
A Brasil Importex é o braço de Comércio Exterior para empresas emergentes no cenário internacional e para aquelas em busca constante de inovação e novas oportunidades de negócios. Com nossa equipe de especialistas em comércio exterior, oferecemos um serviço personalizado e abrangente, apoiando sua empresa em cada etapa do processo de habilitação no RADAR Siscomex.
Entendemos os desafios do preenchimento de formulários, da organização e envio de documentos exigidos, e da observância dos prazos estipulados pela Receita Federal. Por isso, nos dedicamos a simplificar essas etapas, garantindo que a documentação da sua empresa esteja impecável e seja submetida corretamente. Nosso acompanhamento meticuloso assegura a conformidade com os regulamentos aduaneiros, facilitando a liberação aduaneira e a entrega eficiente das mercadorias ao destino final.
Com a Brasil Importex, você ganha mais do que apenas um despachante aduaneiro; você ganha um parceiro comprometido com o sucesso das suas operações de comércio exterior.
Leia também: Introdução à Habilitação de Radar SISCOMEX[:en]
Você está buscando uma maneia de aumentar a rentabilidade da sua empresa, explorar novos mercados, ter sua marca reconhecida tanto no mercado nacional como internacional ou então buscar novos fornecedores de materiais?
A solução para todas essas questões é a introdução da sua empresa no mercado internacional por meio das importações ou exportações. Mas, antes que você, como pessoa jurídica, consiga realizar essas operações, é necessário estar enquadrado em uma série de normativas que regulam o comércio internacional.
E, um dos primeiros passos que permitem a importação ou exportação, é a habilitação no radar Siscomex. Descubra o que é isso e como conseguir que sua empresa opere dentro das normas legais.
Sistema Radar: o que é?
O Radar é um sistema criado pela Receita Federal em 2002 que tem como objetivo regular a entrada e a saída de mercadorias no país. Ele é habilitado junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). O Siscomex é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e automatizado de informações.
Modalidade de importação no Siscomex
As modalidades de habilitação no Siscomex são duas: para Pessoas Física e para Pessoa Jurídica. A modalidade Pessoa Jurídica apresente três submodalidades, a expressa, ilimitada e limitada. Essas submodalidades são definidas de acordo com o valor (em dólares) a ser importado pela empresa (Pessoa Jurídica).
– Radar Expresso:
Criada no final de 2015. Limite de importação de USD 50,000 (dólares dos Estados Unidos da América) por 6 meses. Indicado para empresas de menor porte. Para solicitar a habilitação expressa, é necessário se enquadrar nos seguintes casos:
- Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
- Pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;
- Empresa pública ou sociedade de economia mista;
- Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
- Pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00;
– Radar Limitado:
No caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (dólares dos Estados Unidos da América);
– Radar Ilimitado:
Não há limite de importação. Aplicado para empresas de grande porte, com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00.
Pessoa Física pode importar utilizando o Siscomex?
É importante notar que é vedada a importação por pessoas físicas para fins comerciais. A pessoa física habilitada no Siscomex poderá realizar somente as seguintes atividades:
- Operações de comércio exterior para a realização de sua atividade profissional, inclusive nos casos de produtores rurais, artesãos, artistas ou semelhantes.
- Importações para seu uso e consumo próprio;
- Importações para suas coleções pessoais.
Todas as operações de importação e exportação precisam de registro no Siscomex?
A resposta é não. Nem todas as atividades de importação ou exportação necessitam de um registro no Siscomex. De acordo com a Receita federal, a pessoa jurídica está dispensada de registro para a realização das seguintes operações:
Importação, exportação ou internação não sujeitas a registro no Siscomex, ou quando optar pela utilização de formuláriosde Declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação;
Importação, exportação ou internação realizadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de Empresa de Transporte Expresso Internacional; ou Retificação ou consulta de declaração por pessoa jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior. Nesse caso, deve ser observada a necessidade de credenciamento de representante legal para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
Importar e Exportar de maneira fácil
Ao terminar de ler esse texto, você provavelmente deve estar pensando que são muitos detalhes e uma burocracia muito grande para iniciar a importação ou exportação. A verdade é que o processo não pode ser simplificado e toda a legislação deve ser cuidadosamente seguida. Mas, o que pode ser feito para ajudar na obtenção das licenças necessárias para a sua empresa é contratar um despachante aduaneiro.
O despachante aduaneiro atua como representante de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro. Ele pode praticar em nome dos seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, transportados por qualquer via, na importação ou exportação.
Buscando ajuda no processo de importação ou exportação da sua empresa?
A Brasil Importex é o setor de Comércio Exterior das empresas que pretendem iniciar suas operações internacionais. E também para as empresas que buscam inovações e novos negócios constantemente. Possuímos uma equipe especializada e dedicada para um atendimento personalizado, assessorando desde o início até o fim do processo. Cuidamos da preparação e acompanhamento dos documentos envolvidos. Desde a liberação aduaneira nos órgãos anuentes até a entrega no destino final.
Mais Informações
Para mais informações sobre a legislação acerca de importação ou exportação, acesse a Instrução Normativa RFB nº 1603, de dezembro de 2015. Também do credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.[:es]
Você está buscando uma maneia de aumentar a rentabilidade da sua empresa, explorar novos mercados, ter sua marca reconhecida tanto no mercado nacional como internacional ou então buscar novos fornecedores de materiais?
A solução para todas essas questões é a introdução da sua empresa no mercado internacional por meio das importações ou exportações. Mas, antes que você, como pessoa jurídica, consiga realizar essas operações, é necessário estar enquadrado em uma série de normativas que regulam o comércio internacional.
E, um dos primeiros passos que permitem a importação ou exportação, é a habilitação no radar Siscomex. Descubra o que é isso e como conseguir que sua empresa opere dentro das normas legais.
Sistema Radar: o que é?
O Radar é um sistema criado pela Receita Federal em 2002 que tem como objetivo regular a entrada e a saída de mercadorias no país. Ele é habilitado junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). O Siscomex é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e automatizado de informações.
Modalidade de importação no Siscomex
As modalidades de habilitação no Siscomex são duas: para Pessoas Física e para Pessoa Jurídica. A modalidade Pessoa Jurídica apresente três submodalidades, a expressa, ilimitada e limitada. Essas submodalidades são definidas de acordo com o valor (em dólares) a ser importado pela empresa (Pessoa Jurídica).
– Radar Expresso:
Criada no final de 2015. Limite de importação de USD 50,000 (dólares dos Estados Unidos da América) por 6 meses. Indicado para empresas de menor porte. Para solicitar a habilitação expressa, é necessário se enquadrar nos seguintes casos:
- Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
- Pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;
- Empresa pública ou sociedade de economia mista;
- Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
- Pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00;
– Radar Limitado:
No caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (dólares dos Estados Unidos da América);
– Radar Ilimitado:
Não há limite de importação. Aplicado para empresas de grande porte, com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00.
Pessoa Física pode importar utilizando o Siscomex?
É importante notar que é vedada a importação por pessoas físicas para fins comerciais. A pessoa física habilitada no Siscomex poderá realizar somente as seguintes atividades:
- Operações de comércio exterior para a realização de sua atividade profissional, inclusive nos casos de produtores rurais, artesãos, artistas ou semelhantes.
- Importações para seu uso e consumo próprio;
- Importações para suas coleções pessoais.
Todas as operações de importação e exportação precisam de registro no Siscomex?
A resposta é não. Nem todas as atividades de importação ou exportação necessitam de um registro no Siscomex. De acordo com a Receita federal, a pessoa jurídica está dispensada de registro para a realização das seguintes operações:
Importação, exportação ou internação não sujeitas a registro no Siscomex, ou quando optar pela utilização de formuláriosde Declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação;
Importação, exportação ou internação realizadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de Empresa de Transporte Expresso Internacional; ou Retificação ou consulta de declaração por pessoa jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior. Nesse caso, deve ser observada a necessidade de credenciamento de representante legal para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
Importar e Exportar de maneira fácil
Ao terminar de ler esse texto, você provavelmente deve estar pensando que são muitos detalhes e uma burocracia muito grande para iniciar a importação ou exportação. A verdade é que o processo não pode ser simplificado e toda a legislação deve ser cuidadosamente seguida. Mas, o que pode ser feito para ajudar na obtenção das licenças necessárias para a sua empresa é contratar um despachante aduaneiro.
O despachante aduaneiro atua como representante de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro. Ele pode praticar em nome dos seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, transportados por qualquer via, na importação ou exportação.
Buscando ajuda no processo de importação ou exportação da sua empresa?
A Brasil Importex é o setor de Comércio Exterior das empresas que pretendem iniciar suas operações internacionais. E também para as empresas que buscam inovações e novos negócios constantemente. Possuímos uma equipe especializada e dedicada para um atendimento personalizado, assessorando desde o início até o fim do processo. Cuidamos da preparação e acompanhamento dos documentos envolvidos. Desde a liberação aduaneira nos órgãos anuentes até a entrega no destino final.
Mais Informações
Para mais informações sobre a legislação acerca de importação ou exportação, acesse a Instrução Normativa RFB nº 1603, de dezembro de 2015. Também do credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.[:zh]
Você está buscando uma maneia de aumentar a rentabilidade da sua empresa, explorar novos mercados, ter sua marca reconhecida tanto no mercado nacional como internacional ou então buscar novos fornecedores de materiais?
A solução para todas essas questões é a introdução da sua empresa no mercado internacional por meio das importações ou exportações. Mas, antes que você, como pessoa jurídica, consiga realizar essas operações, é necessário estar enquadrado em uma série de normativas que regulam o comércio internacional.
E, um dos primeiros passos que permitem a importação ou exportação, é a habilitação no radar Siscomex. Descubra o que é isso e como conseguir que sua empresa opere dentro das normas legais.
Sistema Radar: o que é?
O Radar é um sistema criado pela Receita Federal em 2002 que tem como objetivo regular a entrada e a saída de mercadorias no país. Ele é habilitado junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). O Siscomex é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e automatizado de informações.
Modalidade de importação no Siscomex
As modalidades de habilitação no Siscomex são duas: para Pessoas Física e para Pessoa Jurídica. A modalidade Pessoa Jurídica apresente três submodalidades, a expressa, ilimitada e limitada. Essas submodalidades são definidas de acordo com o valor (em dólares) a ser importado pela empresa (Pessoa Jurídica).
– Radar Expresso:
Criada no final de 2015. Limite de importação de USD 50,000 (dólares dos Estados Unidos da América) por 6 meses. Indicado para empresas de menor porte. Para solicitar a habilitação expressa, é necessário se enquadrar nos seguintes casos:
- Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
- Pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;
- Empresa pública ou sociedade de economia mista;
- Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
- Pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00;
– Radar Limitado:
No caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (dólares dos Estados Unidos da América);
– Radar Ilimitado:
Não há limite de importação. Aplicado para empresas de grande porte, com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00.
Pessoa Física pode importar utilizando o Siscomex?
É importante notar que é vedada a importação por pessoas físicas para fins comerciais. A pessoa física habilitada no Siscomex poderá realizar somente as seguintes atividades:
- Operações de comércio exterior para a realização de sua atividade profissional, inclusive nos casos de produtores rurais, artesãos, artistas ou semelhantes.
- Importações para seu uso e consumo próprio;
- Importações para suas coleções pessoais.
Todas as operações de importação e exportação precisam de registro no Siscomex?
A resposta é não. Nem todas as atividades de importação ou exportação necessitam de um registro no Siscomex. De acordo com a Receita federal, a pessoa jurídica está dispensada de registro para a realização das seguintes operações:
Importação, exportação ou internação não sujeitas a registro no Siscomex, ou quando optar pela utilização de formuláriosde Declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação;
Importação, exportação ou internação realizadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de Empresa de Transporte Expresso Internacional; ou Retificação ou consulta de declaração por pessoa jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior. Nesse caso, deve ser observada a necessidade de credenciamento de representante legal para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
Importar e Exportar de maneira fácil
Ao terminar de ler esse texto, você provavelmente deve estar pensando que são muitos detalhes e uma burocracia muito grande para iniciar a importação ou exportação. A verdade é que o processo não pode ser simplificado e toda a legislação deve ser cuidadosamente seguida. Mas, o que pode ser feito para ajudar na obtenção das licenças necessárias para a sua empresa é contratar um despachante aduaneiro.
O despachante aduaneiro atua como representante de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro. Ele pode praticar em nome dos seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, transportados por qualquer via, na importação ou exportação.
Buscando ajuda no processo de importação ou exportação da sua empresa?
A Brasil Importex é o setor de Comércio Exterior das empresas que pretendem iniciar suas operações internacionais. E também para as empresas que buscam inovações e novos negócios constantemente. Possuímos uma equipe especializada e dedicada para um atendimento personalizado, assessorando desde o início até o fim do processo. Cuidamos da preparação e acompanhamento dos documentos envolvidos. Desde a liberação aduaneira nos órgãos anuentes até a entrega no destino final.
Mais Informações
Para mais informações sobre a legislação acerca de importação ou exportação, acesse a Instrução Normativa RFB nº 1603, de dezembro de 2015. Também do credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.[:]