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A Receita Federal publicou na edição do Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão.
A validade da habilitação do radar de qualquer modalidade (expressa, limitada ou ilimitada) que antes era suspensa se a empresa permanecesse 6 meses sem atividades de importação/exportação foi estendido para 12 meses. A nova regra entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2020.
Outra novidade é em relação a alteração do radar para aumentar o limite, que o requerimento pode ser feito online. Porém, a sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas.
A nova Instrução Normativa busca agilizar o processo e trazer simplificação para as empresas inseridas no comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes, prevendo regras para a punição de quem agir em desacordo com as regras previstas, que variam de sanções administrativas como a exclusão da habilitação até a responsabilidade criminal dos responsáveis.
Se a sua empresa deixou de importar ou exportar e já não possui mais uma habilitação ativa, a reabilitação no Radar SISCOMEX é obrigatória e condicional para voltar a operar no comércio exterior. É válido destacar que uma empresa especializada em importação e exportação pode te ajudar de forma eficiente.
Se você está iniciando ou já realiza operações de importação e exportação pode contar com a vasta experiência da equipe da Brasil Importex para te ajudar. Desde o estudo de viabilidade, busca de fornecedores, até o despacho ou desembaraço aduaneiro, é possível contar com a assessoria da empresa.
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