SISCOSERV: ENTENDA MAIS SOBRE ESSA OBRIGATORIEDADE

Sumário

O que é Siscoserv?

O SISCOSERV é um sistema informatizado criado pelo ministério da indústria e comercio e também pela Receita Federal, tendo como finalidade o registro de todo comércio exterior de serviços e intangíveis.

Assim, possuímos três modalidades, entre ela os serviços que é a manifestação física de uma parte prestando de serviço para outra. Os Intangíveis que é a transferência de direitos ou bens intangíveis e também temos as outras operações que são operações mistas.

Portanto, os processos que possuírem mercadorias físicas serão de registro no SISCOMEX.

 

Afinal, O que são os Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv?

No módulo  venda são registradas as operações de venda de serviços, executadas por residentes ou domiciliados no Brasil para residentes ou domiciliados no exterior. Já no modo Aquisição são registradas as operações de aquisição de serviços, executadas por residentes ou domiciliados no Brasil de residentes ou domiciliados no exterior.

Quem é obrigado ao registro de operações no Sisoserv?

Segundo o manual Siscoserv a obrigatoriedade é necessária para:

I – O prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;

II – A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;

III – A pessoa física, jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

 

E quem fica dispenso?

Segundo o art. 26 da Lei 12.546/2011, ficam dispensas de registrar o SISCOSERV:

– as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI);

– as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês.

Multas

As multas relacionadas ao SISCOSERV descrevem três espécies de infração passível de penalidade:

  •  Cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas (multa, entre 1,5% e 3,0% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras);
  •         Apresentação extemporânea (multa, entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00, por mês-calendário ou fração, de atraso);
  •      Não atendimento à intimação da Receita Federal (multa, R$ 500,00, por mês-calendário);

 

Por isso é necessário realizar o  registro no SISCOSERV, para evitar as multas.  A Brasil Importex realiza todo o processo de registro ao SISCOSERV. 

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