Você presta ou contrata SERVIÇOS no exterior? Temos a solução para você!

Sumário

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Instituído pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o SISCOSERV é um sistema gerido em conjunto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).

 

Os registros no Siscoserv são os registros das aquisições das compras de serviços intangíveis e outras operações, e também o registro de venda de serviços e outras operações, é composto de quatro modos que também envolvem o deslocamento ou não de pessoas para fazer o serviço,

 

É por meio dele que a Brasil Importex trabalha para deixar a sua empresa apta para o processo de comércio exterior aqui no Brasil!

 

Quando o siscoserv é obrigatório?

 

Se sua empresa possui relação contratual com empresas residentes ou domiciliadas no exterior para a realizar operações de prestação ou aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, o registro SISCOSERV é obrigatório.

 

Estão dispensadas de Registro no SISCOSERV:

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI’s.

 

Porém, se por ventura essa empresa optante pelo Simples estiver fazendo uso de algumas das ferramentas de apoio ao Comércio Exterior de Serviços providas pelo Governo Brasileiro, ela precisará realizar seu registro no SISCOSERV.

 

O que registra no Siscoserv

 

O Siscoserv conta com dois Módulos: Venda e Aquisição.

 

No Módulo Venda são registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.

 

No Módulo Aquisição são registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.

 

Os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias. Os gastos pessoais no exterior de pessoas físicas residentes no País, em operações de valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês, relativas à aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variação no patrimônio, devem ser registrados pela pessoa física pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por País do vendedor. Nesse caso, a data de início será o primeiro dia do mês e a data de conclusão será o último dia do mês, para as operações ocorridas nesse período. 

 

Multas

 

MULTAS (IN 1.409 de 07 de novembro de 2013)

 

POR ATRASO

 

  1. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
  2. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; 
  3. R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

 

POR NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO DA RFB

 

R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013).

 

POR INFORMAÇÃO INEXATA, INCOMPLETA OU OMITIDA

 

  1. 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; 
  2. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;

 

BRASIL IMPORTEX

 

Pensando em prestar uma assessoria completa aos nossos clientes, a  Brasil Importex dispõe de um departamento  focado  neste  serviço  (Siscoserv),  composto  por  profissionais  especializados  no  assunto  e que,  não  somente  vem  acompanhando  a  implementação  do  mesmo  no  mercado,  como  também  tem participado de diversos treinamentos, procurando, assim, trazer uma visão mais completa possível nessa nova obrigação instituída pelo Governo Federal.

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Instituído pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o SISCOSERV é um sistema gerido em conjunto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).

 

Os registros no Siscoserv são os registros das aquisições das compras de serviços intangíveis e outras operações, e também o registro de venda de serviços e outras operações, é composto de quatro modos que também envolvem o deslocamento ou não de pessoas para fazer o serviço,

 

É por meio dele que a Brasil Importex trabalha para deixar a sua empresa apta para o processo de comércio exterior aqui no Brasil!

 

Quando o siscoserv é obrigatório?

 

Se sua empresa possui relação contratual com empresas residentes ou domiciliadas no exterior para a realizar operações de prestação ou aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, o registro SISCOSERV é obrigatório.

 

Estão dispensadas de Registro no SISCOSERV:

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI’s.

 

Porém, se por ventura essa empresa optante pelo Simples estiver fazendo uso de algumas das ferramentas de apoio ao Comércio Exterior de Serviços providas pelo Governo Brasileiro, ela precisará realizar seu registro no SISCOSERV.

 

O que registra no Siscoserv

 

O Siscoserv conta com dois Módulos: Venda e Aquisição.

 

No Módulo Venda são registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.

 

No Módulo Aquisição são registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.

 

Os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias. Os gastos pessoais no exterior de pessoas físicas residentes no País, em operações de valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês, relativas à aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variação no patrimônio, devem ser registrados pela pessoa física pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por País do vendedor. Nesse caso, a data de início será o primeiro dia do mês e a data de conclusão será o último dia do mês, para as operações ocorridas nesse período. 

 

Multas

 

MULTAS (IN 1.409 de 07 de novembro de 2013)

 

POR ATRASO

 

  1. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
  2. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; 
  3. R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

 

POR NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO DA RFB

 

R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013).

 

POR INFORMAÇÃO INEXATA, INCOMPLETA OU OMITIDA

 

  1. 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; 
  2. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;

 

BRASIL IMPORTEX

 

Pensando em prestar uma assessoria completa aos nossos clientes, a  Brasil Importex dispõe de um departamento  focado  neste  serviço  (Siscoserv),  composto  por  profissionais  especializados  no  assunto  e que,  não  somente  vem  acompanhando  a  implementação  do  mesmo  no  mercado,  como  também  tem participado de diversos treinamentos, procurando, assim, trazer uma visão mais completa possível nessa nova obrigação instituída pelo Governo Federal.

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Instituído pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o SISCOSERV é um sistema gerido em conjunto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).

 

Os registros no Siscoserv são os registros das aquisições das compras de serviços intangíveis e outras operações, e também o registro de venda de serviços e outras operações, é composto de quatro modos que também envolvem o deslocamento ou não de pessoas para fazer o serviço,

 

É por meio dele que a Brasil Importex trabalha para deixar a sua empresa apta para o processo de comércio exterior aqui no Brasil!

 

Quando o siscoserv é obrigatório?

 

Se sua empresa possui relação contratual com empresas residentes ou domiciliadas no exterior para a realizar operações de prestação ou aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, o registro SISCOSERV é obrigatório.

 

Estão dispensadas de Registro no SISCOSERV:

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI’s.

 

Porém, se por ventura essa empresa optante pelo Simples estiver fazendo uso de algumas das ferramentas de apoio ao Comércio Exterior de Serviços providas pelo Governo Brasileiro, ela precisará realizar seu registro no SISCOSERV.

 

O que registra no Siscoserv

 

O Siscoserv conta com dois Módulos: Venda e Aquisição.

 

No Módulo Venda são registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.

 

No Módulo Aquisição são registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.

 

Os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias. Os gastos pessoais no exterior de pessoas físicas residentes no País, em operações de valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês, relativas à aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variação no patrimônio, devem ser registrados pela pessoa física pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por País do vendedor. Nesse caso, a data de início será o primeiro dia do mês e a data de conclusão será o último dia do mês, para as operações ocorridas nesse período. 

 

Multas

 

MULTAS (IN 1.409 de 07 de novembro de 2013)

 

POR ATRASO

 

  1. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
  2. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; 
  3. R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

 

POR NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO DA RFB

 

R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013).

 

POR INFORMAÇÃO INEXATA, INCOMPLETA OU OMITIDA

 

  1. 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; 
  2. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;

 

BRASIL IMPORTEX

 

Pensando em prestar uma assessoria completa aos nossos clientes, a  Brasil Importex dispõe de um departamento  focado  neste  serviço  (Siscoserv),  composto  por  profissionais  especializados  no  assunto  e que,  não  somente  vem  acompanhando  a  implementação  do  mesmo  no  mercado,  como  também  tem participado de diversos treinamentos, procurando, assim, trazer uma visão mais completa possível nessa nova obrigação instituída pelo Governo Federal.

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Instituído pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o SISCOSERV é um sistema gerido em conjunto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).

 

Os registros no Siscoserv são os registros das aquisições das compras de serviços intangíveis e outras operações, e também o registro de venda de serviços e outras operações, é composto de quatro modos que também envolvem o deslocamento ou não de pessoas para fazer o serviço,

 

É por meio dele que a Brasil Importex trabalha para deixar a sua empresa apta para o processo de comércio exterior aqui no Brasil!

 

Quando o siscoserv é obrigatório?

 

Se sua empresa possui relação contratual com empresas residentes ou domiciliadas no exterior para a realizar operações de prestação ou aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, o registro SISCOSERV é obrigatório.

 

Estão dispensadas de Registro no SISCOSERV:

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI’s.

 

Porém, se por ventura essa empresa optante pelo Simples estiver fazendo uso de algumas das ferramentas de apoio ao Comércio Exterior de Serviços providas pelo Governo Brasileiro, ela precisará realizar seu registro no SISCOSERV.

 

O que registra no Siscoserv

 

O Siscoserv conta com dois Módulos: Venda e Aquisição.

 

No Módulo Venda são registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.

 

No Módulo Aquisição são registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.

 

Os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias. Os gastos pessoais no exterior de pessoas físicas residentes no País, em operações de valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês, relativas à aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variação no patrimônio, devem ser registrados pela pessoa física pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por País do vendedor. Nesse caso, a data de início será o primeiro dia do mês e a data de conclusão será o último dia do mês, para as operações ocorridas nesse período. 

 

Multas

 

MULTAS (IN 1.409 de 07 de novembro de 2013)

 

POR ATRASO

 

  1. R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
  2. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; 
  3. R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

 

POR NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO DA RFB

 

R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013).

 

POR INFORMAÇÃO INEXATA, INCOMPLETA OU OMITIDA

 

  1. 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; 
  2. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;

 

BRASIL IMPORTEX

 

Pensando em prestar uma assessoria completa aos nossos clientes, a  Brasil Importex dispõe de um departamento  focado  neste  serviço  (Siscoserv),  composto  por  profissionais  especializados  no  assunto  e que,  não  somente  vem  acompanhando  a  implementação  do  mesmo  no  mercado,  como  também  tem participado de diversos treinamentos, procurando, assim, trazer uma visão mais completa possível nessa nova obrigação instituída pelo Governo Federal.

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