[:pb]O que você vai encontrar neste artigo:
- Imposto de importação (II)
- Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS)
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
- Programa de integração social (PIS)
- Taxa de utilização do sistema integrado de comércio exterior (SISCOMEX)
- Contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS)
- Como calcular?
Como todo processo que envolve o comércio exterior, a importação conta com tributos que precisam ser respeitados. Cada um deles apresenta uma proposta diferente, sendo taxas de importação que todo mundo precisa conhecer.
Por falar nisso, você sabe de quais impostos estamos falando? Preparamos um conteúdo bem especial sobre esse tema, confira abaixo!
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II)
Esse tributo federal incide sobre uma mercadoria estrangeira, sendo estendida também para outros produtos, como aqueles que podem ser transportados em bagagens. O imposto está previsto no Art. 69 do Regime Aduaneiro.
De forma geral, o imposto de importação é extrafiscal, portanto não configura como uma cobrança de arrecadamento. Seu cálculo só é feito caso um indivíduo souber a alíquota que está na Tarifa Externa Comum (TEC).
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS)
Esse imposto diz respeito à circulação de produtos e demais serviços. O interessante é em relação ao conceito de importação, já que no caso do ICMS, cada Estado conta com uma alíquota definida, se diferenciando de região para região.
Saber um valor exato desse imposto pode ser um desafio, por isso ele precisa ser visualizado e encarado com bastante atenção. Vale citar que, caso o ICMS não seja pago, sua mercadoria será bloqueada.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
É um tributo federal que diz respeito à União, direcionado para mercadorias nacionais e internacionais de caráter industrializado.
O IPI é utilizado para preservar a indústria brasileira, já que ele exerce sua funcionalidade quando um produto nacional é enviado para uma fábrica. A incidência do imposto é relacionada com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
Se apresentando como uma contribuição da sociedade, o PIS financia questões como o seguro-desemprego, abono salarial e etc. A ideia do imposto é ser um integrador nacional, colocando um empregado em certo mercado de especialização para gerar uma distribuição de renda justa e equivalente. Quando falamos de importação, o tributo está relacionado com a entrada de uma mercadoria no Brasil.
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TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR (SISCOMEX)
O tributo existe para financiar suas próprias ações, ou seja, ele atua sobre o sistema integrado de comércio exterior, sendo um imposto básico em seu conceito, mas totalmente necessário em sua concepção. Também conhecido como TUS, o tributo está vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF).
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Também sendo um tributo relacionado à contribuição social, o COFINS busca financiar questões como a seguridade nacional. Sua incidência é semelhante à alguns tributos citados nessa matéria, ocorrendo pela entrada de uma mercadoria em terras nacionais. O imposto está previsto no Art. 251 do Regulamento Aduaneiro.
COMO CALCULAR?
Cada tipo de tributo conta com um cálculo único e especial, alguns mais complexos e outros mais diretos ao ponto. Para que você compreenda os valores corretos, é importante contratar uma empresa que saiba e entenda de importação.
A Brasil Importex é essa empresa que irá te ajudar com todos os detalhes necessários para que você não se preocupe com números e cálculos.
Nossa assessoria abrange etapas comerciais, financeiras e logísticas, atuando em todas as fases de uma importação. Atuamos desde a busca por fornecedores, até o estudo de viabilidade e a entrega da mercadoria na porta da sua empresa, bacana, né?
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