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Preciso importar, qual é o valor mínimo para isso?

25/08/22  |  Importação

O que você vai encontrar neste artigo:

A importação de mercadorias para revenda, bem como de matéria-prima e insumo para industrialização, é uma alternativa para as empresas. Assim, garante-se acesso a produtos que precisa para manter suas atividades.

Todo gestor ou empreendedor que precisa importar e não tem experiência nessa atividade costuma ficar em dúvida: afinal, qual o valor mínimo para importação? Será que ele realmente existe?

Aqui, respondemos essa questão de uma vez por todas e falamos sobre como funciona a importação. Continue a leitura e descubra!

Imagem homem segurando tablet com gráficos em um depósito de logística

O que é preciso para importar?

No caso de pessoas jurídicas, a empresa precisa ser legalmente constituída para fazer uma importação, independentemente de seu porte. Até mesmo MEIs (Microempreendedores Individuais) podem importar.

Também é essencial que a empresa tenha um plano de negócios com estudo de viabilidade. Ele determinará quanto precisará destinar à compra dos produtos e dará uma visão ampla de custos fixos e variáveis envolvendo a importação. Dessa forma, reduz-se a possibilidade de gastar mais do que o previsto.

Outro pré-requisito para iniciar a importação é a empresa ter cadastro no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, o Radar. 

Esse cadastro no Radar dá acesso ao Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex). O sistema, por sua vez, concentra todas as informações sobre registros e controle de importação e exportação. 

Há, ainda, outras obrigatoriedades como o preenchimento da Declaração de Importação (DI) e a solicitação da Licença de Importação (LI), se a mercadoria exigir esse documento. Além disso, deve-se pagar imposto sobre importação.

Existe valor mínimo para importar?

Uma das principais dúvidas de gestores e empreendedores é se existe um valor mínimo para importar. Na realidade, não há. O que acontece é uma divisão de valores pela entre pessoas físicas e jurídicas.

Por exemplo, as importações feitas por pessoas físicas não podem ultrapassar o valor de US$ 3 mil por operação e são apenas para uso próprio, não permitem revenda de produtos. Quando ultrapassam, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Neste caso, cada produto é tarifado conforme o imposto de importação, além de ter incidência de outros tributos legais.

Isso significa que toda importação de pessoa jurídica deve ser a partir de US$ 3 mil? Não, pois não existe um valor para importação mínimo. Também não há quantidade mínima para começar a importar.

 

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Quais são os custos da importação?

O valor dos impostos está diretamente ligado ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), por isso, cada produto tem um custo de importação específico. 

Valor do produto

Trata-se de um dos pontos mais importantes, pois o valor do produto servirá de base para o cálculo de impostos e demais custos envolvendo a importação.

Impostos 

São valores pagos para o governo e incidem sobre a operação de importação quando há ocorrência de determinados fatos geradores. 

O valor é calculado com base em alíquotas variáveis, que vão de 0 a 35%. Confira, a seguir, quais são os impostos normalmente cobrados nesse tipo de operação:

 

  • Imposto de Importação (II): taxa que incide sobre o valor do produto e pode chegar a até 60% desse total;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo aplicado apenas sobre o produto industrializado. Sua alíquota varia de acordo com cada produto. Vale lembrar que a lei brasileira equipara produtos importados aos industrializados nacionais;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): trata-se de um tributo estadual. Sua alíquota varia conforme a origem e o destino do produto. Para saber qual será cobrada, consulte a Secretaria de Estado da Fazenda;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): incide sobre a prestação de serviços vindos do exterior ou que teve início fora do Brasil;
  • Programa de Integração Social (PIS): tem alíquota de 1,65% sobre o valor de cada produto importado pela empresa;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins): incide alíquota de 7,6% sobre o valor dos produtos.

Imagem antes de importar ou exportar fale conosco

Logística

Corresponde aos custos com frete internacional para trazer a mercadoria até o Brasil. Existem diversos tipos de frete, como o aéreo e o marítimo. 

O aéreo costuma ser bem mais caro do que o marítimo, por isso é importante considerar todos os modais para escolher aquele que tem o melhor custo-benefício.

Além disso, deve-se considerar que ainda existe o frete doméstico, que é o que corresponde ao transporte do porto ou aeroporto até o destino (importador).

Despesas aduaneiras

Para importações acima de US$ 3 mil é preciso ter cadastro Radar Siscomex e despachante aduaneiro. O valor cobrado por operação varia de acordo com a complexidade do serviço e volume de produtos.

Seguro de carga

Recomenda-se fazer a contratação, mas ela não é obrigatória. Normalmente, o valor do seguro é de 0,5% a 2% do valor da carga. Mas por que ele é importante? Simples: se acontecer algum imprevisto com a carga, não terá grandes prejuízos.

Vale lembrar que, dependendo do caso, a empresa pode contar com benefícios fiscais, como suspensão ou eliminação de tributos. É o caso do drawback, um regime aduaneiro especial, que suspende ou elimina tributos incidentes na compra de insumos aplicados na industrialização de produtos exportados.


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