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Taxação de e-commerces chineses: o que muda?

05/07/23  |  Análise, Importação

O que você vai encontrar neste artigo:

A recente discussão sobre a taxação de e-commerces chineses tem gerado dúvidas e preocupações entre os consumidores brasileiros. Diante disso, a Brasil Importex traz informações importantes para compreender o que diz a legislação atual e quais são as mudanças propostas a fim de esclarecer os possíveis impactos nas compras realizadas em plataformas como Shein e outros sites similares.

De acordo com a legislação atual, há uma isenção de impostos para remessas internacionais de até US$ 50, aplicável apenas a transações entre pessoas físicas. Essa regra tem permitido que consumidores brasileiros adquiram produtos de e-commerces chineses sem pagar impostos, desde que o valor da compra esteja abaixo do limite estabelecido.

No entanto, a Receita Federal tem observado um aumento no volume de importações realizadas por grandes empresas estrangeiras, o que tem trazido preocupações quanto à sonegação de impostos e concorrência desleal. Como resultado, estão sendo propostas mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes.

Caso as alterações sejam implementadas, é provável que compras realizadas em e-commerces chineses como Shein, Shopee e outros sites deste gênero sofram impactos significativos. A expectativa é que essas plataformas passem a ser taxadas de acordo com as regras tributárias em vigor, o que poderá resultar em um aumento nos preços dos produtos para os consumidores brasileiros.

imagem de carrinho cheio de caixas em cima do notebook ilustrando compras pela internet

Qual será a tributação dos produtos chineses? Novas medidas trazem benefícios para os consumidores

A Receita Federal está propondo mudanças significativas no processo de importação de produtos, visando garantir a apresentação completa e antecipada das declarações de importação, com informações detalhadas sobre o exportador e o importador. Caso ocorra subfaturamento, dados incompletos ou incorretos, haverá a aplicação de multas.

Atualmente, as importações realizadas por pessoas físicas têm um limite de até US$3 mil por operação. Para compras até US$500, há uma tributação simplificada correspondente a 60% do valor da compra, que inclui o preço do produto e possíveis taxas de frete e seguro. Para valores entre US$500 e US$3 mil, além do imposto mencionado anteriormente, há a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro no valor de R$150.

Quando o valor da compra ultrapassa US$3 mil, ela é considerada uma transação realizada por pessoa jurídica. Nesse caso, cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação, e outros tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são acrescidos.

Existem duas situações em que o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é quando há isenção legal para livros, revistas e outros periódicos, bem como remédios. No caso dos medicamentos, compras realizadas por pessoas físicas de até US$10 mil são isentas, desde que o produto atenda aos padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além disso, encomendas no valor de até US$50 entre pessoas físicas, sem fins comerciais, também estão isentas de impostos.

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Quais serão as vantagens da tributação?

Com essas medidas, os consumidores serão beneficiados: com a declaração antecipada, as mercadorias poderão chegar ao Brasil já liberadas, seguindo diretamente para o consumidor. 

A Receita Federal irá concentrar a fiscalização nas remessas de maior risco, utilizando sistemas de gestão de riscos alimentados pelas declarações antecipadas para identificar inconsistências. Com o tempo, espera-se que os consumidores prefiram comprar de empresas confiáveis, que estejam em conformidade com a legislação brasileira.

As mudanças propostas na taxação de e-commerces chineses têm como objetivo aprimorar o controle e a transparência nas importações realizadas por meio do comércio eletrônico. Embora possam resultar em um aumento nos preços dos produtos adquiridos em plataformas chinesas, essas alterações visam garantir a igualdade de condições entre os diferentes players do mercado e a arrecadação adequada de impostos.

É importante destacar que a proposta da Receita Federal busca estabelecer um processo mais eficiente e seguro para a importação de produtos chineses, evitando práticas como subfaturamento e fornecimento de informações incorretas. A obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas, com informações precisas sobre os envolvidos na transação, é fundamental para coibir fraudes e sonegação de impostos.

Apesar de possíveis impactos nos preços finais dos produtos, as mudanças propostas também trazem benefícios para os consumidores. A declaração antecipada permitirá que as mercadorias cheguem ao Brasil já liberadas através de despachante aduaneiro, agilizando o processo de importação e evitando atrasos. Além disso, com a concentração da fiscalização em remessas de maior risco, alimentada pelas declarações antecipadas, espera-se que os consumidores optem cada vez mais por adquirir produtos de empresas confiáveis e que estejam em conformidade com a legislação brasileira.

No entanto, é necessário aguardar a definição e implementação das novas regras para avaliar os impactos concretos nas compras realizadas em e-commerces chineses. É recomendado que os consumidores acompanhem as atualizações sobre as mudanças na tributação e estejam cientes das possíveis alterações nos preços e condições de compra.

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